O processo do falso óbito de Fernando Martins não é, no entanto, de fácil resolução, já que a viúva de um homem vivo “tem de pagar uma indemnização de 15 800 euros”.
No sistema da Segurança Social, este homem é dado como “falecido”. O caso só se resolve quando a ‘viúva’ pagar aquele valor, de uma vez. “Até lá, vou pedir esmola”, lamenta-se Fernando Martins, numa alusão ao facto de ter perdido o único rendimento: a pensão de invalidez, por um erro ao qual é alheio. Entretanto, o pensionista, de 62 anos, não tem dinheiro para comprar comida ou medicamentos.
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