O Tribunal da Relação de Évora acaba de ilibar um homem que foi apanhado pela GNR com excesso de álcool, enquanto conduzia. A taxa de alcoolemia registada era de 2,25 gramas por litro de sangue.
Mas o homem escapou à condenação, uma vez que o alcoolímetro usado por aquela força de segurança estava fora do prazo. O arguido respondia por condução sob estado de embriaguez, mas contestou a fiscalização das autoridades, alegando que a verificação anual do alcoolímetro (que a lei estipula) não fora cumprida.
O Tribunal de Lagos ilibou o condutor, sendo que o Ministério Público recorreu da sentença. Mas o Tribunal da Relação de Évora confirmou a absolvição. “A prova obtida mediante a utilização de um aparelho de medição que ultrapassou o respetivo prazo de validade não presta, não serve, é inútil”, pode ler-se, no acórdão da Relação, citado pela Lusa.
A fiscalização da GNR ocorreu na madrugada de 4 de abril de 2010, em Lagos, mas só agora houve sentença. O arguido estava de férias e assumiu o consumo abusivo de bebidas alcoólicas, durante um jantar com amigos. E depois desse excesso conduziu o automóvel, no qual seguiam a mulher e a filha menor.
Como curiosidade, assinale-se que o condutor alcoolizado é responsável por uma clínica de tratamento de pessoas com problemas de alcoolismo…
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