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Ex-ministro das Finanças de São Tomé e Príncipe libertado sob caução

O ex-ministro das Finanças de São Tomé e Príncipe, Américo Ramos, foi esta noite libertado sob fiança, de 100 mil euros, ficando proibido de se ausentar do país, disse à Lusa fonte da defesa.

A decisão foi tomada por um juiz de instrução criminal, depois de ouvir, durante mais de cinco horas, o antigo ministro, que estava em prisão preventiva desde 03 de abril, acusado dos crimes de branqueamento de capital, participação económica em negócio e peculato.

Hoje, em comunicado a que a Lusa teve acesso, o Ministério Público (MP) pediu o arquivamento, por “inexistência de indícios criminais”, de dois processos que envolviam o ex-ministro das Finanças Américo Ramos e o antigo primeiro-ministro Patrice Trovoada.

Em causa estão os empréstimos de 30 milhões de dólares (26,6 milhões de euros) do China International Fund e de 17 milhões de dólares (15 milhões de euros) do Fundo do Kuwait, para a requalificação do Hospital Ayres de Menezes, na capital são-tomense, ambos acordados durante o Governo liderado por Patrice Trovoada (2014-2018).

“A instrução preparatória iniciou-se em 2017 e foram investigados os factos que indiciavam abstratamente a prática de crimes de corrupção, peculato, participação económica em negócio e abuso de poderes”, refere um comunicado da Procuradoria-Geral da República (PGR) são-tomense.

Em ambos os processos, o MP são-tomense considerou não existirem indícios suficientes, pelo que determinou o seu arquivamento.

“O MP considerou que atenta as provas documentais e testemunhais recolhidas nos autos não se encontravam suficientemente indiciados os crimes de corrupção, peculato, participação económica em negócio. Por isso, considerando a não suficiência de indícios foi ordenado (…) o arquivamento dos autos”, refere o comunicado.

Com o despacho de arquivamento, “a medida de coação aplicada ao arguido [Américo Ramos] extinguiu-se, pelo que deve o mesmo, de imediato, ser colocado em liberdade”, lê-se no despacho, assinado pela procuradora Celma Castelo David, a que a Lusa teve acesso.

No entanto, um fonte judicial disse esta noite à Lusa que “tendo libertado Américo Ramos sob fiança”, o juiz “não tomou em consideração a promoção [de arquivamento] do MP”.

“O MP promoveu o arquivamento do processo, isso quer dizer que o MP não acusa. O Governo constituiu um assistente no processo que pode acusar em pé de igualdade com o MP e face à abstenção da acusação do MP, esse assistente, como é titular subsidiário de ação penal, pode requerer, pode promover, como passo seguinte”, explicou a fonte.

“Isso quer dizer que o juiz não foi na lógica do MP, se há uma promoção do Ministério Público, ela não foi atendida pelo Tribunal e o juiz rejeitou a promoção do MP”, acrescentou a fonte.

Por isso, sublinhou, “o juiz apenas substituiu uma medida de coação de prisão preventiva por uma medida mais suave, que é caução e a interdição de saída do país”.

Américo Ramos está preso desde 03 de abril, expirando dessa forma o limite do período de prisão preventiva. Contudo, a mesma fonte adianta que esse facto, em si, não explica a “liberdade do arguido”.

“Isso não é taxativo assim, se houver uma promoção do Ministério Publico pode-se prorrogar o tempo de prisão preventiva”, refere, concluindo que “o que se passou é que o juiz só substituiu uma medida de coação de prisão preventiva por liberdade sob fiança e proibição de ausentar do território”.

Lusa

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Lusa

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