O Estado português foi condenado a pagar 13.000 euros de indemnização à família de um dos estudantes da Universidade Lusófona que morreram no Meco há seis anos, decidiu o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, que apontou falhas à investigação.
Segundo a decisão publicada no ‘site’ do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), além dos 13.000 euros de indemnização, o Estado português terá que assegurar os mais de 7.000 euros de custas.
O tribunal considerou que a investigação não satisfez os requisitos referentes à proteção do direito à vida, sobretudo porque uma série de medidas urgentes podiam ter sido tomadas logo após a tragédia do Meco (dezembro de 2013), na qual morreram seis estudantes que participavam numa cerimónia de praxe na praia.
Contudo, considerou que não havia vazio legal no que se refere às praxes uma vez que a legislação nacional continha já uma série de “disposições penais, civis e disciplinares destinadas a prevenir, suprimir e punir ofensas pôr em risco a vida das pessoas ou a sua integridade física ou psicológica”.
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