Categorias: Economia

Erros do fisco no IMI: Cláusula de salvaguarda ignorada em alguns casos

A cobrança de imposto municipal sobre imóveis (IMI) não previu a cláusula de salvaguarda, que tem como objetivo impedir aumentos elevados. A administração já admitiu o erro, sendo que cerca de 100 contribuintes serão reembolsados de imediato.

Há um erro do Fisco na cobrança do IMI, no que diz respeito à cláusula de salvaguarda, que tem como finalidade impedir que alguns contribuintes sofram um aumento elevado daquele imposto.

Segundo adianta o Jornal de Negócios a administração fiscal já detetou os casos, sendo que 100 contribuintes, aproximadamente, receberam notas de liquidação erradas, sem que aquela cláusula fosse aplicada corretamente.

No entanto, o Fisco está a trabalhar no reembolso dos contribuintes que pagaram mais IMI do que o devido. O processo decorre e a administração fiscal promete proceder aos reembolsos “de modo imediato”.

A cláusula de salvaguarda aplica-se a todos os proprietários de imóveis, cujas casas foram alvo de uma reavaliação, desde que o seu domicílio fiscal não esteja em offshores. Também as casas em ruínas e compradas depois de dezembro 2011 estão sob esta cláusula. O IMI não deve subir mais do que 75 euros num ano, ou um aumento superior a um terço, relativamente ao valor que foi pago no ano passado.

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