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Dívida pública fixou-se em 125,8 por cento do PIB no segundo trimestre

A dívida pública situou-se em 125,8 por cento do PIB no final do segundo trimestre, uma descida de seis pontos percentuais face ao mesmo período do ano passado, revela a nota mensal da UTAO a que a Lusa teve hoje acesso.

Segundo a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), no final de junho, a dívida pública na ótica de Maastricht, a que conta para Bruxelas, atingiu 246,7 milhões de euros, o que corresponde a 125,8 por cento do Produto Interno Bruto (PIB), contra 131,7 por cento no final de junho de 2017.

A redução homóloga é “justificada essencialmente pelo contributo do saldo primário e pela descida dos depósitos das Administrações Públicas”, explicam os técnicos do parlamento.

“Esta evolução é explicada por vários contributos: saldo primário (-3,2 por cento), efeito dinâmico, ou seja, taxa de crescimento do PIB nominal superior à taxa de juro nominal implícita no stock de dívida (-0,9 por cento), bem como o efeito ajustamento défice-dívida (-1,9 pontos percentuais)”, lê-se na nota.

A UTAO acrescenta que o ajustamento défice-dívida consistiu essencialmente na redução dos depósitos das administrações públicas nos últimos 12 meses.

Os técnicos analisam pela primeira vez a dívida não financeira, ou seja, passivos que, não entrando no conceito de dívida, são igualmente obrigações a pagar por parte do Estado, como é o caso da dívida comercial e outras dívidas sem caráter financeiro.

As administrações públicas apresentaram um montante de dívida comercial de 4597 milhões de euros, uma redução de 105 milhões de euros face ao final do mês homólogo.

Por subsetores, registou-se uma descida homóloga dos passivos não financeiros de 304 milhões de euros na administração central para 1.889 milhões de euros, mas uma subida de 199 milhões de euros na administração regional e local, onde o ‘stock’ da dívida atingiu os 2708 milhões de euros.

Em causa estão “as obrigações perante agentes económicos que são fornecedores de bens e serviços (às administrações públicas)” como “faturas por pagar, ainda dentro do prazo, pagamentos em atraso, contratos de locação financeira, acordos de regularização de dívida”, entre outras situações.

A UTAO explica ainda que nas dívidas sem caráter financeiro entram “as obrigações constituídas perante todos os terceiros que não sejam considerados fornecedores”, como é o caso de “subsídios em dívida para instituições privadas sem fins lucrativos e dívidas fiscais”.

A dívida não financeira é incluída no défice orçamental apurado em contabilidade nacional, mas não entra na definição de Maastricht, pelo que, na transição de saldos, as contas a pagar a fornecedores dão origem a um ajustamento défice-dívida.

Lusa

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