Devolução da taxa de proteção civil obriga a corrigir IRS

A devolução da taxa de proteção civil, em Lisboa, gerou um novo problema: quem tem imóveis arrendados está obrigado a corrigir o IRS. E só tem 30 dias para o fazer.

A dúvida foi esclarecida pelo Ministério das Finanças. Num comunicado emitido pelo gabinete do ministro Mário Centeno, o fisco informa que os proprietários de imóveis arrendados que recebam a taxa municipal de proteção civil que haviam pago indevidamente terão 30 dias para corrigir as declarações de IRS de 2016 e 2015.

A correção é obrigatória “nos trinta dias imediatos à ocorrência de qualquer facto que determine a alteração dos rendimentos já declarados”, indica ainda o texto do Ministério das Finanças.

Isto significa que, “no momento em que o município de Lisboa paga ou coloca à disposição o montante referente à devolução da taxa municipal de proteção civil”, os contribuintes que tenham imóveis arrendados “e que tenham incluído o respetivo montante como custos e encargos do anexo F da declaração modelo três de IRS no campo referente a taxas municipais do quadro devem proceder à entrega da declaração modelo três de substituição”.

Este procedimento é relativo “aos anos em que tenha ocorrido o pagamento da taxa”, ou seja, 2016 e 2015, uma vez que a taxa paga (e que Lisboa tem agora de devolver) em 2017 será declarada este ano.

Passados esses 30 dias, o incumprimento dá direito a multa.

Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, já criticou a falta de sensibilidade do fisco, quando questionado sobre o caso pela Renascença.

Nas declarações à rádio, Menezes Leitão defendeu mesmo a demissão do vereador das Finanças, o socialista João Paulo Saraiva.

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