A deputada Cristina Rodrigues avançou com dois projetos de lei para alterar o Código do Trabalho, permitindo que faltas por assistência a animais de estimação ou luto sejam justificadas.
Atualmente, compete ao empregador decidir se uma falta relacionada com o animal de estimação é ou não justificada.
“Esta decisão assenta na sensibilidade do empregador, o que nos parece altamente discriminatório e fator de desigualdade entre os trabalhadores”, considerou a deputada, que não está inscrita mas que foi eleita pelo PAN, numa nota enviada às redações.
Cristina Rodrigues defende que o Código de Trabalho deve ser atualizado para acautelar “o direito ao luto pelos detentores, em caso de falecimento do animal, e ainda o de assistência médica ao mesmo, quando necessário”.
De acordo com os projetos de lei, o trabalhador terá direito a um dia de falta justificada em caso de falecimento do animal e até sete dias por ano para prestar assistência “inadiável e imprescindível” aos animais de companhia, em caso de doença ou acidente. “É factual a evolução que tem acontecido na relação entre as pessoas e os animais de companhia, sendo que a maioria dos seus detentores considera-os já parte integrante da família e o próprio sistema judicial traduz a crescente importância dos animais nas nossas vidas ao legislar a sua proteção e a criminalização aos maus tratos”, justificou a deputada não inscrita, salientando que essa “evolução” não teve correspondência no regime de faltas.
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