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CDS saúda veto oportuno a lei que choca com direito de propriedade

O líder parlamentar do CDS-PP, Nuno Magalhães, defendeu hoje que o veto presidencial à lei que dá direito de preferência aos arrendatários é oportuno e esperado, já que restringe o direito de propriedade constitucionalmente protegido.

“O que este diploma faz, por motivos puramente ideológicos, é restringir o investimento e restringir de uma forma grave e desproporcionada o direito de propriedade, que também é um direito protegido constitucionalmente. Nesse sentido, consideramos este veto não só oportuno, como esperado”, argumentou Nuno Magalhães, em declarações aos jornalistas na Assembleia da República, em Lisboa.

O líder da bancada centrista defendeu que o diploma “tem um efeito perverso”, considerando que a “proteção ao direito à habitação”, que deve ser feita com medidas públicas ao nível local e ao nível nacional, “não tem necessariamente de limitar o direito de propriedade e o investimento”.

Nuno Magalhães vincou que esta restrição ao investimento é tão mais grave quanto “o crescimento económico do país começa a desacelerar”.

“O CDS votou contra esta lei, avisou atempadamente relativamente aos seus perigos e foi uma das matérias que levou como ponto de preocupação à audiência com o senhor Presidente da República”, declarou.

Os centristas não afastam a hipótese de apresentarem propostas de alteração à lei, que voltará a ser reapreciada pelo parlamento, podendo ser alterada ou reconfirmada.

Numa nota divulgada no ‘site’ da Presidência da República, na quarta-feira, é referido que a decisão do chefe de Estado de devolver, sem promulgação, ao parlamento o diploma apresentado pelo BE teve “duas razões específicas”.

Por um lado, pelo “facto de, tal como se encontra redigida, a preferência poder ser invocada não apenas pelos inquilinos para defenderem o seu direito à habitação, mas também por inquilinos com atividades de outra natureza, nomeadamente empresarial”.

Além disso, não estão indicados “os critérios de avaliação para o exercício do direito de preferência, que existia em versão anterior do diploma”.

O parlamento aprovou em 18 de julho, em votação final global, um texto de substituição ao diploma do BE para “aprimoramento” do exercício do direito de preferência pelos arrendatários, eliminando o critério de duração do arrendamento para a transmissão de habitações.

O texto de substituição ao projeto de lei do BE foi aprovado com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos favoráveis das restantes bancadas parlamentares.

Lusa

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Lusa
Etiquetas: ArrendamentoCDShome

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