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Câmara de Lisboa prolonga novamente prazo de pagamento dos juros da taxa de proteção civil

A Câmara de Lisboa prolongou o prazo de pagamento dos juros da Taxa Municipal de Proteção Civil (TMPC), até dia 31 de outubro, anunciou hoje a autarquia.

Num comunicado enviado às redações, o município avança que, “apesar do direito ao recebimento” de juros já ter terminado “de acordo com a Lei n.º9/2019”, a câmara estendeu inicialmente o prazo até ao fim de julho, tendo voltado a decidir outra extensão até ao final deste mês devido ao período de férias.

“Os munícipes que não tiverem efetuado o levantamento do vale postal dentro da data limite indicada no documento, ou levantado a verba na tesouraria (no caso do valor ser inferior a 5 euros), deverão contactar o município de Lisboa (através do e-mail tmpc@cm-lisboa.pt), indicando o seu número de identificação fiscal e anexando o respetivo IBAN, em documento onde conste a identificação do titular da conta”, explica a autarquia na mesma nota.

Caso o valor em dívida seja inferior a 5 euros, os munícipes poderão ainda dirigir-se ao serviço de Tesouraria Central, no Campo Grande, entre as 10:00 e as 19:00, indica a Câmara de Lisboa.

A autarquia destaca também que “só serão considerados os pedidos de pagamento, com os dados necessários acima referidos, que forem rececionados pelo município até 31 de outubro”.

Os munícipes podem ainda consultar a página http://www.cm-lisboa.pt/perguntas-frequentes/pagamentos-taxas-e-tarifas/taxa-municipal-de-protecao-civil por centoE2 por cento80 por cento8B para obterem mais informações sobre o cálculo dos juros da taxa de proteção civil, declarada inconstitucional em 2017.

Em 26 de abril, a Câmara de Lisboa aprovou, por unanimidade, a autorização do pagamento de mais de três milhões de euros de juros indemnizatórios relativos à cobrança da taxa de proteção civil, após um diploma publicado em fevereiro em Diário da República que determina que têm direito a receber juros indemnizatórios os proprietários que pagaram taxas consideradas ilegais ou inconstitucionais, como sucedeu com a taxa de proteção civil cobrada por Lisboa, Setúbal e Vila Nova de Gaia (neste caso, só a empresas).

A norma estabelece o direito aos juros desde que o pagamento tenha ocorrido de 01 de janeiro de 2011 em diante.

Após a declaração de inconstitucionalidade desta taxa, em 2017, a autarquia “procedeu à devolução da cobrança acumulada” da TMPC, que somou mais de 58 milhões de euros, envolvendo 223.454 entidades.

Lusa

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