Há um acordo entre Bárbara e Carrilho para o divórcio inevitável que estava a ser discutido entre os advogados do casal. Ontem, foi oficializado esse divórcio, sendo que a apresentadora vai ter de pagar nos próximos cinco dias metade do valor da casa que o casal partilhava, em Lisboa.
Este acordo prevê que Manuel Maria Carrilho possa ver os filhos de 15 em 15 dias. Bárbara Guimarães será obrigada a pôr termo à ‘cerca’ que montou entre o pai e os filhos.
Por outro lado, a apresentadora vai poder ficar com a casa de Lisboa, segundo o Correio da Manhã, mas terá de entregar a Carrilho metade do valor do apartamento, que passará a ser propriedade exclusivamente sua.
O divórcio resultou de um acordo mútuo, com cedências das duas parte, sendo que existe uma verba de 400 mil euros que alegadamente Bárbara terá de entregar a Carrilho.
No entanto, não serão retiradas as queixas de violência doméstica, que estiveram na origem da separação do casal – quando Manuel Maria Carrilho regressou de Paris, foi impedido de entrar em casa e de ver os seus filhos.
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