Sim, mas: o Banco de Portugal (BdP), regulador da atividade bancária, autoriza o grupo CTT a constituir um banco postal, desde que cumpra as condições que os próprios correios apresentaram aquando do pedido submetido ao regulador: a 5 de agosto, o BdP recebeu um pedido formal para a criação de um “banco postal ancorado na atual rede de retalho dos CTT e com um nível de investimento reduzido”.
Hoje, o regulador fez saber que autoriza, mas mediante um “conjunto de condições”: aquelas que foram apresentadas pelos CTT aquando desse pedido. “O Conselho de Administração do Banco de Portugal deliberou, no dia 27 de novembro, autorizar a constituição do Banco Postal”, salienta a adenda ao prospeto da Oferta Pública de Venda (OPV) dos correios, que a Comissão do Mercado dos Valores Mobiliários (CMVM) divulgou hoje.
Essa autorização “está assim sujeita a um conjunto de condições”, alerta o regulador, entre as quais se salienta “a reafirmação, por parte dos novos acionistas, de que o projeto do banco postal será implementado nos termos em que foi submetido e apreciado pelo Banco de Portugal, incluindo no que se refere à cobertura geográfica da rede de balcões”.
Este aviso do regulador salienta que os correios, depois de privatizados, não poderão alterar a rede de balcões, sob pena da autorização bancária ser revogada. O BdP vai ainda exigir aos “participantes qualificados indiretos no Banco Postal” que reúnam “as condições que garantam uma gestão sã e prudente da instituição”, uma vez que esta deixará de ser gerida pelo Estado.
A autorização para o registo e início de atividade só será emitida quando o Banco de Portugal verificar “que se encontram satisfeitas as referidas condições”, complementa a informação constante na adenda.
Apesar de ter tomado conhecimento da autorização ‘provisória’, o Conselho de Administração dos CTT deliberou, ontem, “não tomar qualquer decisão imediata” quanto à constituição do banco postal, “mas antes ponderar e deliberar sobre o tema apenas em 2014 e nunca antes da Assembleia Geral”.
Os correios podem até não constituir o banco postal: não é uma obrigação, “mas sim uma opção, que poderá ser desenvolvida ou não e que terá de ser sempre aprovada pelos órgãos” sociais do grupo depois de privatizado.
O modelo de negócio previsto para o banco postal tem como mercado alvo os atuais clientes do segmento de negócio de serviços financeiros dos CTT (pensionistas, aforradores e clientes de serviços de transacionalidade), embora ‘piscando o olho’ aos clientes “menos naturais”,”apostando designadamente no segmento mais jovem”.
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