Os alunos do 4.º ano de escolaridade estão a ser obrigados a assinar um termo de responsabilidade, sob o compromisso de honra, de que não vão utilizar o telemóvel ou qualquer meio informático durante os exames. Essa declaração foi imposta pelo Ministério da Educação às escolas, mas não tem qualquer valor legal, como confirma o próprio Ministério da Educação, através do Júri Nacional de Exames (JNE).
“Tendo em conta que, em muitos casos, os alunos destes níveis de ensino se esquecem de entregar o seu telemóvel ao cuidado da escola ou de o colocar nos locais indicados pela escola, e entram para a sala de prova na posse do telemóvel, apesar de não terem intenção de cometer fraude, pretende-se criar um mecanismo que lhes permita fazer uma última verificação antes do início da prova, ou seja, relembrar a necessidade de realizarem a prova sem ter na sua posse este equipamento”, explicou, num comunicado enviado à Lusa, o JNE.
O mesmo órgão refere que chamar “compromisso de honra” ou “qualquer outra interpretação” ao documento “é totalmente abusiva e inadequada”, complementando que “não se trata de forma alguma de qualquer declaração sob compromisso de honra, nem muito menos de um qualquer termo de responsabilidade”.
É apenas uma cábula para que os alunos não se façam de esquecidos e utilizem equipamentos proibidos, com destaque para os telemóveis. De acordo com o Regulamento das Provas e Exames, quem for detetado com um equipamento de comunicação ou informático, mesmo que esteja desligado, terá a prova anulada pelo diretor da escola, o que poderá ditar a retenção do aluno nesse ano de escolaridade.
Para que os alunos façam uma “verificação efetiva” e evitem “casos de esquecimento”, o Ministério da Educação instruiu as escolas a distribuirem uma folha de pauta de chamada, adaptada ao Modelo 14/JNE, que serve para confirmarem que não possuem qualquer equipamento na altura do exame.
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