Uma mulher de Coimbra ficou viúva e viu-se confrontada com uma situação inesperada. Depois de mais de 30 anos casada, teve de dividir a pensão de sobrevivência com a ex-mulher do marido.
A primeira relação do marido durou apenas nove meses e foi anulada. No entanto, a Segurança Social considerou essa união como válida e classificou-a como um divórcio.
Desse modo, uma viúva deve de dividir a pensão de sobrevivência com a ex-mulher do marido, ainda que tivesse estado casada durante 30 anos.
Com a anulação do casamento, o homem garantiu o estatuto de solteiro, o que lhe permitiu casar novamente. Mas aos olhos da Segurança Social aquela anulação tem a validade de um divórcio, pelo que a viúva e a ex-mulher terão de dividir a pensão em duas partes iguais.
Cada uma receberá cerca de 430 euros.
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