A dúvida dos condutores é muito comum: posso trocar o pneu numa autoestrada? O que diz o Código da Estrada sobre esta matéria? Vamos às respostas.
Ter um furo no pneu é raro, mas acontece a todos. E quando ocorre numa autoestrada, surgem sempre dúvidas. Aliás, as avarias ou acidentes em autoestrada são sempre imprevistos.
Sendo uma via com regras específicas, em que a circulação pode ser feita com alta velocidade, uma autoestrada exige comportamentos de segurança adicionais. Mas não é proibido mudar pneus em autoestrada, desde que adote medidas que o protejam, bem como aos passageiros de veículo e, também, aos outros utentes da via.
Há uma série de proibições nas autoestradas, e respetivos acessos, mas nenhuma delas se refere a mudanças de pneus. Existe uma exceção, da qual falaremos no final deste texto.
O artigo 87.º do Código da Estrada aborda a questão da mudança de pneus na autoestrada, ainda que de forma indireta, na “imobilização forçada por avaria ou acidente“. É o caso de uma mudança de pneu em autoestrada.
Assim, para mudar um pneu na autoestrada, o condutor deve:
Segundo o Código da Estada, é obrigatório “adotar as medidas necessárias para que os outros se apercebam da sua presença, usando para tanto os dispositivos de sinalização e as luzes avisadoras de perigo”.
Não esqueça de que só são permitidas reparações simples. Ou seja, aquelas que sejam indispensáveis ao prosseguimento da marcha, como é o caso de troca de um pneu numa autoestrada.
Em casos de avarias com reparação mais difícil, terá de chamar assistência.
E quem infringir estas regras está sujeito a uma coima 120 a 600 euros, quando a infração for praticada em autoestrada ou via reservada a automóveis e motociclos.
Por outro lado, há um caso em que está proibido de proceder a esta pequena reparação. Na Ponte 25 de Abril, que tem regras de circulação equivalentes a autoestrada, mas com algumas especificidades, não pode trocar de pneus.
Aliás, esta pergunta está presente em alguns exames de código. Fique sabendo então que, caso fure um pneu nessa ponte, terá de chamar a assistência, porque não pode fazer qualquer tipo de reparação no veículo.
No artigo 4.º do decreto-lei 288-A/99, de 28 de julho, pode ler-se que, naquela ponte, é proibida a “reparação de veículos, ainda que ligeira”.
Cumpra sempre estas regras de segurança rodoviária. E saiba mais sobre esta temática na nossa rubrica.
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