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Tribunal decide hoje caso de deposição de resíduos perigosos em Gondomar

O Tribunal de São João Novo, no Porto, agendou para hoje a decisão sobre a deposição de resíduos perigosos nas antigas minas de São Pedro da Cova (Gondomar), em 2001 e 2002, num processo que envolve seis arguidos.

Três membros do conselho de administração de uma sociedade à qual cabia dar destino aos resíduos e outros três responsáveis de sociedades que tinham a disponibilidade das escombreiras estão acusados e pronunciados pela prática, em coautoria, de um crime doloso de poluição com perigo comum.

O caso – que implicava um sétimo suspeito entretanto falecido – reporta-se à deposição nas antigas minas de carvão de São Pedro da Cova de centenas de milhar de toneladas de resíduos industriais perigosos provenientes da Siderurgia Nacional, que laborou entre 1976 e 1996, na Maia.

Segundo a acusação, os arguidos conheciam a composição química dos pós, sabiam que se iria poluir o solo das escombreiras e que se colocaria em perigo a vida ou integridade física das pessoas da zona e, mesmo assim, afirmaram que eram “inertes”, nomeadamente perante a administração pública, para possibilitar a operação de remoção e deposição.

Socorreram-se para tal um estudo que sabiam não ter virtualidade para essa caracterização, afirmou o Ministério Público (MP), na acusação.

Nas alegações do processo, em 14 de fevereiro, o procurador Carlos Teixeira defendeu a condenação dos arguidos, reiterando a tese do MP de que os seis arguidos levados a julgamento sabiam, ou “tinham todas as condições para saber”, que os resíduos eram perigosos.

Mas, observou, “havia uma grande pressão para tirar os resíduos da Siderurgia da Maia” e “havia necessidade de preencher o buraco” deixado pela antiga exploração mineira em São Pedro da Cova.

Também os advogados dos assistentes no processo defenderam a condenação dos arguidos.

“Em causa está a saúde e vida de 20 mil pessoas”, afirmou o advogado da Junta de Freguesia de São Pedro da Cova, numa alusão à contaminação das águas e do solo locais.

Já as defesas apontaram para a inexistência de provas para sustentar condenações.

“Não há crime, não há criminosos”, sintetizou então Artur Marques, advogado de um dos arguidos, numa declaração à agência Lusa.

Lusa

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Lusa

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