O Tribunal de Contas (TdC) chumbou pela segunda vez a Empresa Municipal de Cultura do Porto (EMCP) por não ser “tendencialmente autossustentável”, devido à “insuficiência do estudo de viabilidade económica” e a “violações do regime jurídico de atividade empresarial”.
O acórdão de 29 de maio, publicado hoje na página da Internet do TdC, justifica a nova “recusa de visto à minuta de deliberação de criação da EMCP”, com base na “nulidade da minuta, quer por força de insuficiência do estudo sobre viabilidade económico-financeira, em violação das disposições conjugadas […] do Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Sociais (RJAEL), quer porque a empresa que se pretende criar não é ‘tendencialmente autossustentável’, conforme exigido […] no RJAEL”.
No documento a que a Lusa teve acesso, os juízes do TdC acordaram “em negar provimento ao recurso” apresentado em março pela Câmara do Porto relativamente a estas matérias.
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