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TC arquiva processo de incompatibilidades de secretário de Estado da Juventude

O Tribunal Constitucional (TC) arquivou o processo relativo ao secretário de Estado da Juventude e Desporto, que acumulou durante quase dois anos o cargo com o de sócio-gerente de uma exploração de mirtilos, invocando razões formais.

Quatro juízes em 13 votaram vencidos a decisão, hoje publicada no ‘site’ do TC: o presidente, Manuel da Costa Andrade, Lino Ribeiro, Maria Clara Sottomayor e Maria de Fátima Mata-Mouros, que advertiu que a decisão representa uma “alteração profunda na jurisprudência estabilizada e uniforme” do TC.

João Paulo Rebelo tomou posse como secretário de Estado da Juventude e Desporto a 14 de abril de 2016 e renunciou ao cargo de sócio-gerente de uma empresa familiar de exploração de mirtilos em fevereiro de 2018.

O secretário de Estado alegou desconhecer que era incompatível o exercício de funções governativas com o cargo, não remunerado, de sócio-gerente de uma sociedade comercial e, depois de alertado pelos serviços da Assembleia da República, renunciou à atividade na empresa.

O acórdão do TC contudo não se pronuncia sobre se o secretário de Estado violou ou não a lei das incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos (lei 64/93) e invoca razões formais para o arquivamento, nomeadamente o facto de o Ministério Público não ter promovido uma acusação.

“O Ministério Público considerou inverificados os pressupostos de que depende a aplicação ao declarante da sanção” prevista na lei – a demissão – “na medida em que o declarante fez, entretanto, cessar a situação de incompatibilidade”, justifica o TC.

Na interpretação que fez vencimento, a ausência de promoção e de uma acusação por parte do Ministério Público “obsta ao exercício da jurisdição e, consequentemente, à própria subsistência do procedimento”, pelo que o processo foi arquivado.

Na declaração de voto que apresentou, a juíza Maria de Fátima Mata-Mouros advertiu que o acórdão representa uma “alteração profunda na jurisprudência estabilizada e uniforme” do TC sem que “seja possível compreender a justificação para uma tal inversão”.

Maria de Fátima Mata-Mouros frisou ainda que a decisão da maioria dos juízes “deixa indefinido se houve, ou não, uma situação de incumprimento culposo da lei das incompatibilidades por parte de um titular de cargo político que permanece no cargo”.

O juiz Lino Ribeiro defendeu, na declaração de voto vencido, que não se pode exigir ao Ministério Público que “acuse” ou que “arquive” porque “não pode participar no exercício da jurisdição”.

“Por isso, nessa fase processual, apenas o Tribunal Constitucional, em plenário, pode apreciar se há incompatibilidade de cargos, bem como ajuizar sobre as consequências jurídicas que decorrem dessa apreciação”, referiu.

Lusa

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