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Taxas máximas de todos os créditos ao consumo sobem no primeiro trimestre

As taxas máximas de todos os créditos ao consumo irão subir no primeiro trimestre de 2019, segundo os cálculos do Banco de Portugal (BdP), publicados no ‘site’ do regulador.

Assim, no caso do crédito pessoal com a finalidade de educação, saúde, energias renováveis e locação financeira de equipamentos, o máximo de taxas passa para 6,2 por cento, face a 5,9 por cento no quarto trimestre deste ano. Para outros créditos pessoais o máximo fixa-se em 13,9 por cento (13,2 por cento no trimestre que agora decorre).

O crédito automóvel também aumenta em todas as modalidades. A locação financeira ou ALD (aluguer de longa duração) em caso de veículos novos passa de 4,8 por cento para 4,9 por cento. Para os usados fixa-se em 6 por cento, face aos 5,9 por cento do último trimestre de 2018.

Já para o crédito com reserva de propriedade e outros para carros novos, 2019 começa com um máximo de juros de 9,7 por cento (9,3 por cento no trimestre anterior). Para os usados as taxas máximas passam de 12 por cento para 12,4 por cento.

Os cartões de crédito linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto, por sua vez, contam com uma subida de 1,3 pontos percentuais, para 16,6 por cento.

A taxa anual nominal (TAN) máxima para ultrapassagens de crédito passa de 15,3 por cento para 16,6 por cento.

O BdP calcula e publica trimestralmente as taxas máximas em vigor para cada tipo de crédito aos consumidores. Estas taxas constituem limites máximos aos encargos que podem ser contratados em cada tipo de contrato de crédito.

Segundo a lei, as “taxas máximas para cada tipo de crédito são determinadas com base nas Taxas Anuais de Encargos Efetivas Globais (TAEG) médias praticadas no mercado pelas instituições de crédito no trimestre anterior, acrescidas de um quarto” e a “a taxa máxima de qualquer tipo de crédito não pode exceder a TAEG média da totalidade do mercado do crédito aos consumidores, acrescida de 50 por cento”.

O BdP passou a estabelecer no final de 2010 as taxas de juro máximas aplicáveis aos contratos de crédito ao consumo para combater práticas de usura.

Lusa

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