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Taxa de inflação confirma que maioria das pensões terá aumento de 0,7 por cento em 2020

O Instituto Nacional de Estatística (INE) confirmou hoje que a inflação média dos últimos 12 meses, sem habitação, foi de 0,24 por cento em novembro, valor que fará com que a maioria das pensões aumente 0,7 por cento em 2020.

A inflação média dos últimos 12 meses sem habitação, conhecida em novembro, conjugada com a taxa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) nos últimos dois anos permite definir a atualização do Indexante de Apoios Sociais (IAS) e, a partir deste, o aumento das pensões em cada ano.

Assim, com base no valor definitivo do índice de Preços no Consumidor hoje divulgado, e que está em linha com a estimativa rápida de 29 de novembro, as pensões até dois Indexantes de Apoios Sociais (IAS), ou seja, até 877,6 euros brutos, onde se inclui a maioria dos pensionistas, aumentam 0,7 por cento (inflação sem habitação arredondada a uma casa decimal mais 0,5 pontos percentuais) em janeiro. Este ano o aumento foi de 1,6 por cento para estes pensionistas.

Por sua vez, as pensões entre duas e seis vezes o valor do IAS (entre 877,6 euros e 2.632,8 euros brutos) serão atualizadas em 0,2 por cento (o valor da inflação média dos últimos 12 meses, excluindo a habitação, arredondado a uma casa decimal).

Relativamente às pensões superiores a seis vezes o IAS e até 5.265,6 euros (12 IAS) não serão alvo de alterações, apesar da atualização ser calculada retirando 0,25 pontos percentuais ao valor da inflação, que foi de 0,2 por cento.

Isto porque está definido por lei que “a atualização das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social […] não pode resultar numa diminuição do respetivo valor nominal”.

Para pensões acima do valor de 12 IAS (5.265,72 euros) não há aumentos.

O valor do IAS será assim de 438,81 euros em 2020.

O diploma que define as regras de atualização das pensões e de outras prestações sociais prevê que se tenha em conta o crescimento médio anual do PIB dos últimos dois anos, terminados no terceiro trimestre, e da variação média dos últimos 12 meses do Índice de Preços no Consumidor (IPC), sem habitação, disponível em dezembro, ou em 30 de novembro, se aquele valor não estiver disponível à data da assinatura do diploma de atualização.

Nos últimos três anos, o anterior Governo atribuiu um aumento extraordinário até 10 euros por pensionista. Em 2017 e 2018, este aumento foi aplicado a partir de agosto e em 2019 a partir de janeiro.

Lusa

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