O limite de isenção de retenção de IRS aumenta para 654 euros brutos por mês em 2019, quando no ano passado tinha sido de 632 euros, revelam as tabelas de retenção na fonte em IRS publicadas em Diário da República.
No ano passado, as remunerações e pensões superiores a 632 euros brutos mensais ficaram sujeitas a retenção de IRS.
Na última reunião com os sindicatos da função pública, o Ministério das Finanças já se tinha comprometido a “ter em consideração” o aumento da remuneração base da função pública, dos atuais 580 euros para os 635,07 euros, indiciando que os trabalhadores que se enquadrem neste patamar de valores deixam de fazer retenção na fonte.
Este ano também entra em vigor uma norma dirigida às remunerações devidas de anos anteriores e relativas a trabalho suplementar, determinando-se que deixam de ser somadas à remuneração mensal no momento de aplicação da taxa de retenção.
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