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‘Swaps’: Governo quer proibir abusos nas empresas públicas e define limites e visto do IGCP

As empresas públicas vão ter maiores dificuldades para contratar ‘swaps’. O Governo aprovou hoje um diploma que limita os contratos de risco e o visto prévio do IGCP deixa de ser apenas obrigatório, tornando-se vinculativo.

O Governo quer evitar que as empresas públicas recorram abusivamente a contratos de derivados, como as polémicas ‘swaps’, e coloca limites para os empréstimos e para a contratação de vários instrumentos financeiros. A resolução foi tomada em forma de diploma, aprovado no Conselho de Ministros de hoje.

Ainda não foram divulgados os valores que servirão de limite ou de referência, mas as empresas públicas que queiram recorrer a um novo empréstimo com prazo superior a um ano ou contratualizar um produto derivado, como as ‘swaps’, terá de obter a aprovação da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública – IGCP. O pedido de um visto prévio já era obrigatório, mas o diploma hoje aprovado consagra-o em vinculativo.

A ‘necessidade’ de um visto, sem utilidade por não ser vinculativo, devia-se a um despacho do Governo de José Sócrates, emitido em 2009 pelo então secretário de Estado do Tesouro, Carlos Costa Pina.

Na comissão parlamentar de inquérito às ‘swaps’, o ex-governante afirmara que a contratualização de produtos derivados era uma matéria da responsabilidade dos gestores das empresas públicas. Quando o diploma de hoje entrar em vigor, a contratualização só será possível com o aval do IGCP.

Até ao momento, as ‘swaps’ subscritas por empresas públicas resultaram em perdas potenciais acumuladas de 3,3 mil milhões de euros, de acordo com a avaliação de setembro de 2012. Cerca de mil milhões de euros foram dados como perdas reais, com o Estado e as empresas a pagarem à banca.

Prometendo “regras claras que disciplinem a criação das empresas públicas”, Manuel Rodrigues, secretário de Estado das Finanças, revelou que as empresas cujo dívida conte para o défice português só poderão recorrer a empréstimos, na banca comercial, com autorização da Direção-geral do Tesouro e Finanças.

O mesmo será para aplicar às autarquias, “sem prejuízo da autonomia”, antecipou o governante.

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