De acordo com o acórdão da Relação, a ser citado neste momento por vários jornais, o pedido de afastamento do magistado do Tribunal Central de Instrução Criminal foi considerado “infundado” por falta de “motivo sério e grave” que justificasse tal pedido, apresentado pela defesa de José Sócrates no caso da Operação Marquês
“O Tribunal da Relação da Lisboa considerou que o requerimento de recusa não demonstra um motivo sério, grave e adequado em gerar desconfiança sobre a imparcialidade do juiz, a qual, sendo do foro intimo, tem de ser presumida até prova em contrário. Assim, por infundado, indefere-se”, salienta o acórdão, de acordo com um comunicado citado pelo Observador.
O afastamento do juiz tinha sido pedido pela defesa de José Sócrates, uma vez que o ex-primeiro-ministro e arguido na Operação Marquês sentiu-se lesado por uma entrevista dada por Carlos Alexandre.
Expressões como “não tenho fortuna pessoal” e “como eu não tenho amigos, preciso de dinheiro para pagar os meus encargos” foram entendidas, segundo os advogados João Araújo e Pedro Delill, como referências à defesa feita por José Sócrates no âmbito da Operação Marquês, em especial na imputação (pelo Ministério Público) de que Carlos Santos Silva serve como testa-de-ferro de Josém Sócrates.
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