Apesar da mudança, hoje publicada em Diário da República, o SNS não se vai encarregar de “medicamentos dispensados por entidades integradas nos Ministérios da Defesa Nacional e da Administração Interna”, nem por “medicamentos dispensados por farmácias localizadas nas regiões autónomas, ainda que receitados por médicos do SNS”.
Segundo a informação constante no Diário da República, caberá a cada força de segurança pagar todo o excedente de uma comparticipação que, nos subsistemas atuais, seja superior à praticada pelo SNS.
Os ministérios da Defesa e da Administração Interna vão ter de transferir para a Administração Central do Sistema de Saúde uma contrapartida financeira dividida por duas tranches, ambas de 4.506.668 euros: a primeira até oito de abril e a segunda até oito de setembro.
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