Para poderem beneficiar desta medida, é necessário que os desempregados estejam inscritos no centro de emprego há mais de seis meses e com direito a subsídio de desemprego por pelo menos mais um ano.
A duração do contrato tem de ser de no mínimo três meses, com horário a tempo inteiro o que significa que o salário não pode ser inferior ao salário mínimo nacional, 485 euros. Por outro lado, o contrato de trabalho não pode ser celebrado com o empregador que anteriormente os despediu.
De acordo com dados do Governo, cerca de 70 mil desempregados reúnem estas condições ou seja, 20 por cento dos atuais beneficiários.
Este apoio será atribuído no máximo durante um ano, sendo que nos primeiros seis meses corresponde a 50 por cento do subsídio de desemprego, com um limite de 500 euros mensais. Nos restantes seis meses, o valor desce para 25 por cento, limitado a 250 euros mensais.
Chamada de ‘Medida de Incentivo à Aceitação de Ofertas de Emprego’ pretende acelerar o regresso ao mercado de trabalho e faz parte do Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego, assinado em janeiro deste ano entre o Governo e os parceiros sociais.
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