Alguns Centros de Saúde estão a proceder à cobrança de taxa moderadora em casos de telefonemas, ou envio de emails aos médicos de família. As unidades de saúde justificam a cobrança de três euros, com a portaria do Governo que identifica estas situações como consultas sem presença do utente.
Essas unidades justificam a cobrança com uma portaria do Governo, que faz referência ao pagamento desta verba no caso de consultas sem a presença do utente. No entanto, a prática não gera consenso.
Segundo o bastonário da Ordem dos Médicos, estes procedimentos médicos “não podem ser considerados uma consulta”. Por outro lado, “quem vai emitir opinião pode nunca ter visto o doente”, o que significa que “não existe um ato de consulta”.
“Esta situação não pode ser taxada, porque nem sequer é um ato de moderação de consumo. É algo inaceitável, que nos leva a apelar ao bom senso. Um pedido de aconselhamento telefónico, de forma alguma pode ser englobado nesta polémica definição de consulta”, revela José Manuel Silva, à TSF.
Durante esta quinta-feira, alguns Centros de Saúde de Lisboa vão reunir-se com a Administração Regional de Saúde, para discutir a questão e esclarecer dúvidas que persistem, relativamente à interpretação da lei.
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