As novas regras vão incidir sobre os serviços de urgência, mas também nas consultas do setor público. Nos centros de saúde, mais do que duplicam os custos, de 2,25 para cinco euros. No entanto, a este aumento de custos junta-se um aumento da população isenta de pagar taxas moderadoras.
Assim, os agregados com rendimentos mensais inferiores a 1257,66 euros não pagarão taxa moderadora. Já no caso dos utentes solteiros, o rendimento não poderá ultrapassar os 628,83 euros por mês, para poderem usufruir desta isenção. Antes, este benefício só era aplicado a quem auferisse menos de 485 euros.
Mantêm isenção as pessoas com deficiência em grau superior a 60 por cento, as grávidas, as crianças até 12 anos, doentes alvo de transplantes, e pessoas das Forças Armadas com deficiência.
Também os doentes crónicos estão dispensados de pagamento, mas só nos casos em que recorrerem aos serviços de saúde para tratar da sua doença. Quem tiver de recorrer a urgências devido a indicação médica, num centro de saúde, continua a não pagar. Os internados estão igualmente isentos.
Quem perde isenção? Os dadores de sangue e de órgãos, bem como bombeiros e militares. No entanto, este grupo de pessoas continua a estar isento do pagamento de taxas moderadoras nos centros de saúde.
Como será feita prova de rendimentos?
As entidades de saúde a que os utentes recorrerem terão acesso direto aos rendimentos de agregados e solteiros, através de informação fornecida pela Direção-Geral dos Impostos. As declarações de IRS servirão de base para que se saiba qual o valor a pagar por cada utente.
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