Em que circunstâncias os pais podem deserdar os filhos?
Os filhos são herdeiros dos pais tipicamente mas nem sempre esta regra comum se aplica por diferentes razões. Mas será que os pais podem deserdar filhos? Confira.
Nem sempre partilhar os laços de parentalidade conferem aos herdeiros esse direito. Existem situações nas quais os pais podem deserdar os filhos. Não são situações comuns mas podem acontecer. Veja.
Os pais podem deserdar os filhos se o herdeiro tiver, sem razão justificada, recusado alimentos aos pais ou seus cônjuges.
Mas os pais podem também deserdar os filhos nos casos em que o herdeiro tenha sido condenado por denúncia caluniosa ou falso testemunho contra os pais ou seus cônjuges.
Existe ainda uma terceira via que permite que os pais deserdem os filhos. Trata-se de situações em que o herdeiro tenha sido condenado por algum crime com intenção.
Se for apenas negligente não é passível de se avançar com o processo para se deserdar um filho.
Importa salientar que no caso de condenações transitadas em julgado isto se verifica quer o crime tenha sido cometido com os pais, os bens dos mesmos ou a sua honra, sendo aplicada de igual modo se for confirmado pelo Tribunal o mesmo crime em relação aos cônjuges, ascendentes, descendentes, adoptantes ou adoptados.
É de destacar ainda que tal situação carece que o crime tenha levado a uma pena superior a seis meses.
Para que os pais consigam deserdar os filhos é necessário que isso fique expresso em testamento. E que isso tenha sido feito de livre e espontânea vontade.
É fundamental que exista uma prova escrita por parte dos pais, ou de alguém sob sua procuração, a determinar o desejo de deserdar um filho.
O documento deve estar revisto por um agente do notário a quem cabe a tarefa de confirmar a autenticidade do documento e a legitimidade do pedido feito.
Os processos de herança podem não ser pacíficos e é necessário perceber as diferentes vontades. Ora, os pais podem querer deserdar os filhos, mas só os tribunais podem determinar se é possível em determinadas circunstâncias deserdar ou não os filhos.
No caso de um filho ser deserdado, este tem a possibilidade de recorrer da decisão, tendo as portas abertas dos tribunais para impugnar tal decisão.
É essencial, contudo, que um filho deserdado tenha noção de que existem prazos que devem ser tidos em conta.
Assim, determina a lei que um filho deserdado tem 2 anos para recorrer da decisão e impugnar a medida nos tribunais.
Esta data começa a ser contada a partir do momento em que se dá a abertura do testamento.
“A ação de impugnação da deserdação, com fundamento na inexistência da causa invocada, caduca ao fim de dois anos a contar da abertura do testamento”, pode ler-se no Artigo 2167.º do Decreto Lei nº47344.
Os herdeiros de alguém podem ser vários. Tipicamente as pessoas admitem que os seus herdeiros são os filhos. Porém, os pais podem ser herdeiros dos filhos.
Os cônjuges também são herdeiros e existem ainda outras figuras que a lei determina como sendo possíveis herdeiros.
O Código Civil português refere que são herdeiros o cônjuge, os descendentes e os ascendentes que podem ser pais, avós e bisavós. A sucessão legítima da herança segue esta ordem.
Estes são considerados os herdeiros legitimários. Na ausência de um testamento, os bens da pessoa passam para estes.
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