A portaria que decreta com efeito imediato a requisição civil dos enfermeiros que aderiram à greve nos centros hospitalares onde não foram cumpridos os serviços mínimos foi publicada hoje em Diário da República.
“A presente portaria entra imediatamente em vigor” pelo que “no dia 08 de fevereiro de 2019, os enfermeiros a requisitar devem corresponder aos que se disponibilizem para assegurar funções em serviços mínimos, e, na sua ausência ou insuficiência, os que constem da escala de serviço”, lê-se no diploma.
A requisição civil produz efeitos até ao dia 28 de fevereiro de 2019.
A portaria requisita os enfermeiros que exerçam funções no Centro Hospitalar e Universitário de S. João, no Centro Hospitalar e Universitário do Porto, no Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga e no Centro Hospitalar de Tondela-Viseu “que se mostrem necessários para assegurar o cumprimento dos serviços mínimos” definidos pelo tribunal arbitral.
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