O Presidente da República lembrou que, antes de poder vetar as alterações à lei do financiamento partidário, quer o primeiro-ministro, quer os deputados podem requerer ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva do diploma.
Em causa está o polémico articulado que retira os limites ao financiamento dos partidos e ainda permite que estes peçam a devolução de todo o IVA que pagarem.
Em comunicado emitido pelo Palácio de Belém, Marcelo Rebelo de Sousa lembrou o diploma pode ser travado, antes do eventual veto do Presidente, pelo Governo ou pelo Parlamento.
“Durante este período de oito dias e após a notificação pelo presidente da Assembleia da República, têm o primeiro-ministro e um quinto dos deputados em funçõe, o direito de requerer a fiscalização preventiva da constitucionalidade do decreto”.
As alterações à lei do financiamento partidário foram aprovadas pelo Parlamento (só CDS e PAN votaram contra) a 21 de dezembro, tendo sido entregues a Belém no dia seguinte.
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