O Ministério Público (MP) acusou o presidente, diretora técnica e uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) de Chaves da prática do crime de burla tributária agravado no valor de 86,6 mil euros contra a Segurança Social.
No site da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, o Ministério Público de Chaves informou hoje que deduziu acusação contra três arguidos, dos quais duas pessoas singulares e uma pessoa coletiva (centro social), imputando a cada um deles a prática de um crime de burla tributária agravado contra a Segurança Social.
Segundo o MP, à data dos factos, os arguidos singulares desempenhavam funções como presidente da direção e diretora técnica da IPSS que desenvolve a sua ação no concelho de Chaves.
O MP considerou indiciado que o presidente da direcção e a diretora técnica da IPSS, “agindo concertadamente, colocaram nas listas mensais enviadas à Segurança Social dezassete utentes a que nunca tinham sido prestados os apoios sociais de centro de dia e de apoio domiciliário, com vista ao recebimento das quantias relativas à comparticipação da Segurança Social, como se tais utentes tivessem beneficiado dos tais apoios”.
De acordo com o MP, entre setembro de 2010 e fevereiro de 2015, os arguidos singulares “conseguiram que a arguida IPSS recebesse indevidamente da Segurança Social a quantia 86,6 mil euros”.
A IPSS em causa dá respostas sociais de serviço de apoio ao domiciliário, centro de dia e lar de idosos.
A acusação do MP foi deduzida a 29 de maio e foi hoje publicada na página da internet da Procuradoria-Geral Distrital do Porto.
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