O Presidente da República vetou hoje o diploma que dava direito de preferência aos arrendatários, alegando que este poderia ser invocado “não apenas pelos inquilinos para defenderem o seu direito à habitação”, mas também para outras atividades.
Numa nota divulgada no ´site’ da Presidência da República é referido que a decisão do chefe de Estado de devolver, sem promulgação, o diploma apresentado pelo BE ao parlamento teve “duas razões específicas”.
Por um lado, é referido, pelo “facto de, tal como se encontra redigida, a preferência poder ser invocada não apenas pelos inquilinos para defenderem o seu direito à habitação, mas também por inquilinos com atividades de outra natureza, nomeadamente empresarial”.
Além disso, não estão indicados “os critérios de avaliação para o exercício do direito de preferência, que existia em versão anterior do diploma”.
O parlamento aprovou em 18 de julho, em votação final global, um texto de substituição ao diploma do BE para “aprimoramento” do exercício do direito de preferência pelos arrendatários, eliminando o critério de duração do arrendamento para a transmissão de habitações.
O texto de substituição ao projeto de lei do BE foi aprovado com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos favoráveis das restantes bancadas parlamentares.
Neste âmbito, a proposta legislativa aprovada, que visava alterar o Código Civil para “aprimoramento” do exercício do direito de preferência pelos arrendatários, eliminava o critério de duração do contrato de arrendamento para o exercício do direito de preferência pelos inquilinos na transmissão de habitações, acrescentando que tal era possível, “ainda que inserido em prédio não sujeito ao regime da propriedade horizontal”.
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