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Prazo para adaptação à lei das plataformas eletrónicas de transporte termina hoje

O período transitório para as plataformas eletrónicas de transporte de passageiros se adaptarem à nova lei, que entrou em vigor em 01 de novembro de 2018, termina hoje, estando aptos quase seis mil motoristas dos quatro operadores.

A lei que regulamenta as plataformas eletrónicas de transporte entrou em vigor em 01 de novembro, depois de longos meses de discussão parlamentar e da contestação do setor do táxi, tendo vários itens da lei ficado com um período de adaptação.

Aquela que ficou conhecida como a “lei Uber” estabelece, pela primeira vez em Portugal, um regime jurídico aplicável à atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE).

O diploma permitiu um período transitório de quatro meses de adaptação aos operadores de plataformas, estando os quatro que operam em Portugal – Uber, Cabify, Taxify e Kapten, anterior Chauffeur Privé – todos legalizados.

A lei 45/2018 de 10 de agosto deu ainda 120 dias aos motoristas e operadores de plataforma de TVDE para cumprirem as regras.

Para ser parceiro e poder ter automóveis ao serviço das plataformas, é agora obrigatório constituir uma empresa, pois a lei só permite a atividade a pessoas coletivas, também estas sujeitas a uma licença do IMT para poderem operar.

O instituto definiu em 500 euros a taxa para o pedido do licenciamento das plataformas, enquanto a emissão e revalidação do licenciamento da atividade das empresas com frotas de carros (que trabalham para as plataformas) custará 200 euros.

A partir de hoje, todos os motoristas têm de ter a sua certificação – a nova lei obrigou a que estes tivessem formação, à semelhança dos taxistas, para depois pedirem o certificado ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).

Apesar de o prazo terminar hoje para que estejam a trabalhar de acordo com a lei, aqueles que concluíram a formação com sucesso podem ainda requerer o certificado junto do IMT.

Os veículos, apesar de circularem sem qualquer sinal exterior indicativo do tipo de serviço que prestam, têm de ter um dístico visível do exterior e amovível, um pequeno retângulo, onde se lê, a preto, TVDE.

Até às 17:00 de quinta-feira o IMT tinha certificado 5.929 motoristas das plataformas eletrónicas de transporte individual de passageiros, de um total de 6.462 pedidos.

De acordo com o IMT, deram entrada naquele instituto 6.642 pedidos para motoristas de plataformas digitais, dos quais 5.929 foram deferidos, “com guia emitida ou com cartão definitivo que lhes permite exercer a atividade”, encontrando-se os restantes em análise.

Segundo o instituto, foram também, até ao momento, comunicados 388 cursos/ações de formação rodoviária para emissão de certificado de motorista de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (CMTVDE), nos quais se encontravam inscritos 8.244 formandos.

O IMT teve ainda 3.508 pedidos para operadores de TVDE, dos quais 3.290 foram aprovados e os restantes encontram-se, igualmente, em análise.

Lusa

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