O Governo adiou dois dias o prazo de entrega pelas empresas da IES/DA e um mês o envio do ficheiro SAFT-T pelos contribuintes de IRS com contabilidade organizada e empresas que encerraram contas até 31 de março.
Além do adiamento da IES, de 15 para para 17 de julho, e do ficheiro SAFT, de 30 de abril para 31 de maio, o despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça, de sexta-feira, introduz ainda uma terceira alteração, permitindo a entrega pelo modelo antigo para as empresas que cessam a atividade este ano e às quais a lei obriga já ao envio do ficheiro SAFT.
“Os sujeitos passivos abrangidos pelo número 2 do artigo 15 da portaria 31/2019 [que aprovou os termos do envio da IES/DA], deverão, nos prazos nele indicados, submeter a IES de acordo com o modelo em vigor para as declarações relativas ao exercício de 2018”, determina o governante no despacho.
O diploma alarga ainda o prazo da obrigação de submissão do ficheiro SAF-T da contabilidade “até 31 de maio de 2020, sem quaisquer penalidades”, um prazo que terminava em 30 de abril.
A partir do período de tributação de 2019, a submissão da IES – que se aplica às empresas e Empresários em Nome Individual (ENI) que possuam contabilidade organizada – que inclua os anexos A ou I, referentes à prestação de contas das empresas e ENI, é efetuada mediante a submissão prévia à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) do ficheiro SAF-T relativo à contabilidade.
Quanto à obrigação de entrega da IES/DA, pelos contribuintes que entregam IRC, ou IRS com contabilidade organizada ou obrigados a apresentar qualquer dos anexos que dela fazem parte integrante, o despacho determina que “possa ser cumprida até ao dia 17 de julho de 2019, sem quaisquer penalidades”, um prazo que terminava a 15 de julho, de hoje a uma semana.
António Mendonça, no diploma, disponível no portal das Finanças, enumera as razões destes adiamentos, lembrando nomeadamente que o início do ano “foi marcado por uma transformação profunda” nos processos e procedimentos de registo contabilístico, induzidos pelo novo modelo de submissão da IES/DA e que essa transformação “obriga a um período de adaptação e formação” das empresas e dos profissionais da contabilidade.
O governante destaca ainda o “esforço adicional” que ocorreu, em simultâneo, com a necessidade de proceder aos trabalhos de encerramento das contas de 2018 e efetuar os registos do período de 2019, já no novo modelo.
“A implementação do novo modelo de submissão da IES/DA tem sido articulado com as empresas produtoras de ‘software’, ordens profissionais e confederações patronais com representação em sede de Concertação Social”, acrescenta no despacho, dando ainda conhecimento de não ter havido oposição à prorrogação do prazo de entrega da declaração IES/DA pela Autoridade Tributária e pelas entidades com obrigação de reporte estatístico internacional, igualmente destinatárias da IES.
Por último, na lista de considerandos, o secretário de Estado reafirma não ter intenção de ceder às reivindicações, nas últimas semanas, de contabilistas da Anaco – Associação Nacional de Contabilistas para alterar a lei e limitar o acesso do Estado às bases de dados de contabilidade de empresas e particulares, justificando que os dados vão ser encriptados.
“A Assembleia da República aprovou recentemente alterações [a um decreto-lei de 2007] (…) no sentido de se implementar a exclusão do acesso pela AT aos campos de dados do ficheiro normalizado de auditoria, designado SAF-T (PT), relativo à contabilidade, através da encriptação da informação de menor relevância ou desproporcionada face ao âmbito e objeto da legislação aplicável”, lê-se no despacho.
Num único ato, a declaração IES cumpre obrigações fiscais, contabilísticas, estatísticas e de prestação de contas.
O SAF-T é um ficheiro de auditoria fiscal extraído dos programas informáticos de contabilidade, que contém a informação contabilística das empresas, e a sua submissão prévia à AT vai permitir o preenchimento automático prévio de vários campos dos Anexos A e I da IES, obtendo-se uma simplificação para a entrega desses anexos.
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