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PR timorense pede fiscalização de constitucionalidade de diplomas de tratado de fronteiras

O Presidente de Timor Leste pediu hoje ao Tribunal de Recurso a fiscalização preventiva da constitucionalidade de parte dos diplomas aprovados no processo de ratificação do Tratado de Fronteiras com a Austrália.

Fonte da Presidência timorense confirmou à Lusa que o pedido de fiscalização permanente abrange, “pelo menos”, as alterações aprovadas no Parlamento Nacional à lei do Fundo Petrolífero e à lei das atividades petrolíferas e que o pedido deu entrada durante a tarde de hoje na mais alta instância judicial de Timor-Leste.

Francisco Guterres Lu-Olo recebeu, no final de julho, um conjunto de decretos aprovados pelo Governo e várias propostas de lei aprovadas no parlamento no âmbito do processo de ratificação do tratado de fronteiras com a Austrália.

A previsão do Governo era de poder concretizar a troca de notas que marca a entrada em vigor do tratado em 30 de agosto.

O envio do pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade pode condicionar a possibilidade de cumprir esse calendário.

A Austrália já concluiu o seu processo de ratificação do tratado e, a avançar, a troca de notas deverá ser feita do lado australiano pelo primeiro-ministro Scott Morrison cuja presença é esperada nas comemorações oficiais dos 20 anos do referendo aos timorenses, que ocorre a 30 de agosto.

No caso timorense, o Parlamento Nacional enviou ao Presidente um conjunto de quatro propostas de lei, entre elas emendas à Lei do Fundo Petrolífero e à Lei das Atividades Petrolíferas que, formalmente não são necessárias para a ratificação do tratado.

As cruciais e sem as quais o tratado não pode entrar em vigor são as outras duas, nomeadamente alteração à lei tributária e ao regime laboral.

Igualmente essenciais são um conjunto de decretos aprovados pelo Governo, enviados a Lu-Olo e que “estão ainda a ser analisados” segundo fonte da Presidência.

O Tribunal de Recurso deverá notificar, possivelmente já na sexta-feira, o Parlamento Nacional do pedido de fiscalização, sobre o qual o órgão legislativo se terá que pronunciar.

O tratado resultou de um processo de conciliação obrigatória iniciado por Timor-Leste em 11 de abril de 2016, no âmbito da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), e concluído com a assinatura do documento em 06 de março de 2018 em Nova Iorque.

O processo permitiu “alcançar uma solução global negociada para a disputa sobre a delimitação permanente das respetivas fronteiras marítimas”, que inclui “a concordância sobre a ligação inextricável entre a delimitação das fronteiras marítimas e a criação do regime especial para os campos (petrolíferos) Greater Sunrise”.

 

 

Lusa

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Lusa
Etiquetas: Timor-Leste

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