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Marcelo promulga diploma que cria incentivos à cobrança de dívidas na Segurança Social

O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que reforça os poderes e incentivos aplicáveis à cobrança de dívidas à segurança social.

A informação consta de uma nota publicada no ‘site’ da Presidência da República.

“Apesar de ser preferível uma solução legal sistémica e não dispersa como a presente, mas constituindo um passo para a aproximação da gestão entre a segurança social e o Orçamento do Estado, atendendo a que se trata de aplicar uma lei-quadro aprovada na anterior legislatura, assente no princípio da admissão de prémios na Administração Pública, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que reforça os poderes e os incentivos aplicáveis à cobrança de dívidas à segurança social”, precisa a nota.

Em causa está um decreto-lei aprovado pelo Conselho de Ministros no dia 21 de março que reforça os poderes e os incentivos aplicáveis à cobrança de dívida à segurança social, aproximando-se dos regimes vigentes em sede de cobrança tributária.

O objetivo do diploma é, segundo adiantou na ocasião o Governo, “ampliar os meios de atuação do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) no sentido de fomentar a cobrança de dívida e potenciar o combate à fraude e evasão contributiva”.

O regime da Segurança Social surge ao abrigo da Lei de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, que admite a criação de sistemas de recompensa do desempenho, designadamente “em função de resultados obtidos em equipa ou do desempenho de trabalhadores que se encontrem posicionados na última posição remuneratória da respetiva categoria”.

Com o diploma permite-se a criação de um mecanismo semelhante ao Fundo de Estabilização Tributária (FET) que existe na Autoridade Tributária e Aduaneira, para o qual todos os anos é canalizada uma percentagem (até um máximo de 5 por cento) da cobrança coerciva derivada de processos instaurados pela AT.

A receita deste fundo garante o financiamento de suplementos remuneratórios dos funcionários da AT destinados a compensá-los do grau de especificidade das tarefas associadas à arrecadadas de receita fiscal e aduaneira e ao controlo da entrada de bens no espaço europeu.

Lusa

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