Categorias: Economia

Portugal aprova regime de Bilhetes do Tesouro com maturidade até 18 meses

Portugal tem um regime de emissão dos Bilhetes do Tesouro, podendo emitir dívida de curto prazo, com maturidade até 18 meses, logo a seguir ao Carnaval. O decreto-lei foi hoje publicado em Diário da República e permite alargar o prazo da dívida em mais um semestre, com efeitos já a partir de amanhã.

O prazo de maturidade da dívida pública portuguesa foi hoje alargado em um semestre, com a entrada em vigor do novo regime de emissão dos Bilhetes do Tesouro. A partir de amanhã, se o Estado quiser pedir um empréstimo pode emitir dívida com um prazo até 18 meses, ao contrário dos 12 meses que a lei permitia até hoje.

Isto significa que o Estado dá um pequeno passo no sentido de, no próximo ano, ter capacidade para se financiar nos mercados externos a médio prazo. A capacidade de endividamento de Portugal tem sido constantemente posta em causa desde o pedido de assistência financeira, que terminará no próximo ano.

A emissão de Bilhetes do Tesouro com um prazo maior (mais um semestre) vai contribuir “para uma melhor perceção dos investidores quanto à capacidade da República Portuguesa recuperar a capacidade de acesso a financiamentos de médio e longo prazo em mercado no próximo ano”, como explicou o Governo, numa nota informativa.

Isto porque, desde que a ‘troika’ tem emprestado dinheiro a Portugal (com juros elevados), o Governo tem optado por uma estratégia de empréstimos a curto prazo, dado não saber até que ponto o financiamento futuro iria garantir os pagamentos aos credores. Por outro lado, o dinheiro emprestado pelo conjunto Comissão Europeia/Fundo Monetário Internacional/Banco Central Europeu tem servido, essencialmente, para garantir a capacidade do País cumprir as dívidas de médio e longo prazo.

Nessa linha, o Estado Português tem emitido, sobretudo, Bilhetes do Tesouro a três meses, com alguns a seis meses, tendo raramente lançado Bilhetes do Tesouro com a maturidade de 12 meses. A última vez que tal aconteceu foi já este ano, em duas ocasiões, com uma emissão de 11 meses e outra com maturidade de 12 meses.

O decreto-lei foi hoje publicado em Diário da República, depois de ter sido aprovado no Conselho de Ministros de 9 de fevereiro e de promulgado pelo Presidente da República a 16 do corrente mês.

Redação

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