Portugal tem um regime de emissão dos Bilhetes do Tesouro, podendo emitir dívida de curto prazo, com maturidade até 18 meses, logo a seguir ao Carnaval. O decreto-lei foi hoje publicado em Diário da República e permite alargar o prazo da dívida em mais um semestre, com efeitos já a partir de amanhã.
O prazo de maturidade da dívida pública portuguesa foi hoje alargado em um semestre, com a entrada em vigor do novo regime de emissão dos Bilhetes do Tesouro. A partir de amanhã, se o Estado quiser pedir um empréstimo pode emitir dívida com um prazo até 18 meses, ao contrário dos 12 meses que a lei permitia até hoje.
Isto significa que o Estado dá um pequeno passo no sentido de, no próximo ano, ter capacidade para se financiar nos mercados externos a médio prazo. A capacidade de endividamento de Portugal tem sido constantemente posta em causa desde o pedido de assistência financeira, que terminará no próximo ano.
A emissão de Bilhetes do Tesouro com um prazo maior (mais um semestre) vai contribuir “para uma melhor perceção dos investidores quanto à capacidade da República Portuguesa recuperar a capacidade de acesso a financiamentos de médio e longo prazo em mercado no próximo ano”, como explicou o Governo, numa nota informativa.
Isto porque, desde que a ‘troika’ tem emprestado dinheiro a Portugal (com juros elevados), o Governo tem optado por uma estratégia de empréstimos a curto prazo, dado não saber até que ponto o financiamento futuro iria garantir os pagamentos aos credores. Por outro lado, o dinheiro emprestado pelo conjunto Comissão Europeia/Fundo Monetário Internacional/Banco Central Europeu tem servido, essencialmente, para garantir a capacidade do País cumprir as dívidas de médio e longo prazo.
Nessa linha, o Estado Português tem emitido, sobretudo, Bilhetes do Tesouro a três meses, com alguns a seis meses, tendo raramente lançado Bilhetes do Tesouro com a maturidade de 12 meses. A última vez que tal aconteceu foi já este ano, em duas ocasiões, com uma emissão de 11 meses e outra com maturidade de 12 meses.
O decreto-lei foi hoje publicado em Diário da República, depois de ter sido aprovado no Conselho de Ministros de 9 de fevereiro e de promulgado pelo Presidente da República a 16 do corrente mês.