O tribunal de Aveiro decidiu condenar o agente da PSP pelo crime na forma continuada de condução sem carta. O polícia foi condenado a um ano de prisão, com pena suspensa, bem como a uma multa de 1050 euros.
A juíza considerou que a prática do crime ficou provada. O agente da PSP conduziu viaturas policiais, sem habilitação legal para condução, entre os anos de 2005 e 2011. Em junho deste ano, de acordo com a Lusa, deixou de integrar o corpo de motoristas de carros oficiais das Brigadas de Intervenção Rápida da PSP de Aveiro.
De acordo com a juíza, na leitura da sentença, “ficou provado” que o agente da polícia “conduziu muitas vezes, mas não ficou determinado os dias em que o fez, nem o trajeto”.
A magistrada acrescentou também que o arguido cometeu um crime grave, de modo repetido. O facto de ser polícia deveria, de acordo com a juíza, ter levado o agente a “cumprir o dever de cumprir a lei”. Outro factor tido em conta pelo tribunal foi o facto de a condução sem carta ocorrer durante anos e em veículos e missões oficiais da PSP.
A multa de 1050 euros resulta de um abuso de poder, já que a magistrada entendeu que o agente da PSP “abusou das suas funções com a intenção de obter para si enriquecimento ilegítimo”.
Segundo o Correio da Manhã, o polícia condenado estava arrependido e assumiu a prática do crime. Estou arrependido, mas nunca tive coragem para dizer que não tinha carta”, disse o agente, no tribunal. Ainda segundo este jornal, o polícia foi denunciado pela mulher, numa altura em que o casal enfrenta um divórcio.
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