O juiz de instrução criminal Ivo Rosa considerou “sem efeito” a constituição como arguido do ex-ministro da Economia Manuel Pinho no processo da EDP, após aceitar ter existido uma irregularidade, revelou hoje o advogado Ricardo Sá Fernandes.
Segundo adianta uma nota de Ricardo Sá Fernandes enviada à agência Lusa, em consonância com a decisão de considerar “sem efeito” a constituição de Manuel Pinho como arguido, o juiz determinou ainda a “extinção do termo de Identidade e Residência (TIR)”, medida de coação a que o antigo ministro estava sujeito.
Manuel Pinho foi constituído arguido no processo EDP em 03 de julho de 2017, não lhe tendo sido então tomadas declarações, nem comunicados os factos concretos que lhe eram imputados, lembrou o advogado, que pediu a nulidade da constituição do ex-ministro como arguido considerando que “não respeitou princípios fundamentais do processo penal”.
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