O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que Pedro Dias, que cumpre pena máxima na cadeia de alta segurança de Monsanto, não está obrigado ao pagamento de uma indemnização à GNR pelos crimes em Aguiar da Beira, dados como provados pela justiça portuguesa.
Pedro Dias não terá, deste modo, de pagar à GNR os danos provocados na viatura e pelas armas roubadas.
O autor dos crimes de Aguiar da Beira, que cumpre pena máxima decretada pelo tribunal, fica também sem a obrigação de pagar as despesas tidas com o funeral do GNR Carlos Caetano, que foi abatido por Pedro Dias, que também não terá de suportar as despesas de saúde de António Ferreira, o militar sobrevivente.
De acordo com o Jornal de Notícias (JN), o STJ culpa neste caso o Ministério Público por entender que deveria ter sido feito o pedido de indemnização juntamente na acusação deduzida.
Isto é, o STJ considera que o Ministério Público deveria ter movido um processo civil a Pedro Dias juntamente ao processo crime previsto no Código de processo Penal (CPP).
Caberá agora à GNR e ao Estado suportar os cerca de 20 mil euros de despesa consumada, no caso de Aguiar da Beira.
Nestas contas entram os encargos passados com todo este caso e os danos, tal como os encargos futuros com o guarda sobrevivente, António Ferreira.
Já a indemnização que terá de pagar às vítimas e seus familiares, na ordem dos 425 mil euros, de acordo com o que foi determinado pelo tribunal, Pedro Dias ainda poderá recorrer pois ainda decorre esse prazo previsto.
Pedro Dias foi condenado, em março deste ano, pelo Tribunal da Guarda à pena máxima de 25 anos de prisão, em cúmulo jurídico, por vários crimes cometidos em Aguiar da Beira, entre os quais três homicídios consumados.
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