O grupo parlamentar do PCP já enviou aos homólogos de BE e “Os Verdes” o texto do requerimento de fiscalização sucessiva da constitucionalidade das alterações às leis laborais, disse hoje à Lusa fonte comunista.
O documento vai ser agora analisado por bloquistas e ecologistas para ser “brevemente” entregue de forma formal aos juízes do Tribunal Constitucional (TC).
Segundo a mesma fonte, o pedido de fiscalização “inclui as matérias relativas ao alargamento do período experimental e à generalização e facilitação do recurso aos contratos de muito curta duração, bem como da caducidade da contratação coletiva”.
As alterações ao Código do Trabalho foram aprovadas no parlamento, em votação final global, em julho, apenas com os votos favoráveis do PS e a abstenção do PSD e do CDS-PP, enquanto os restantes grupos parlamentares votaram contra as medidas. O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou os diplomas.
Por exemplo, o período experimental foi alterado de três para seis meses para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração. Tal alteração fora já chumbada pelo acórdão do TC n.º 632/2008, de 23 de dezembro, então referente a todos os trabalhadores em geral e também da iniciativa do ainda atual ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva.
O TC entendeu na altura que a norma violava o direito à segurança no emprego e o princípio da proporcionalidade. O pedido de fiscalização preventiva da norma foi solicitado pelo então Presidente da República, Cavaco Silva.
Agora, Marcelo Rebelo de Sousa promulgou as alterações ao Código do Trabalho, considerando que a fundamentação dos juízes do Palácio Ratton de há 11 anos não é válida neste caso.
Além do alargamento do período experimental, as alterações agora promulgadas preveem a introdução de uma taxa de rotatividade para as empresas que abusem dos contratos a prazo, a redução da duração máxima dos contratos a termo para dois anos (atualmente é de três anos) e um limite às renovações dos contratos.
Já os contratos de muito curta duração são alargados de 15 para 35 dias e a sua utilização é generalizada a todos os setores, deixando de estar limitada à agricultura e turismo, por exemplo.
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