O parlamento aprovou hoje o novo diploma que assegura o direito de preferência dos arrendatários na transmissão de habitações, introduzindo as propostas do PS e do PSD relativamente ao requisito de “local arrendado há mais de dois anos”.
No âmbito da reapreciação do decreto que “garante o exercício do direito de preferência pelos arrendatários”, na sequência do veto do Presidente da República, o novo diploma foi aprovado com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos a favor das restantes bancadas parlamentes.
Em 01 de agosto, Marcelo Rebelo de Sousa vetou o diploma que dava direito de preferência aos arrendatários, alegando que este poderia ser invocado “não apenas pelos inquilinos para defenderem o seu direito à habitação, mas também por inquilinos com atividades de outra natureza, nomeadamente empresarial”.
O diploma para “aprimoramento” do exercício do direito de preferência pelos arrendatários tinha sido aprovado pelo parlamento em 18 de julho, em votação final global, com os votos contra do PSD e do CDS-PP e os votos favoráveis das restantes bancadas parlamentares.
Este diploma integra o pacote legislativo sobre habitação, com um total de 30 iniciativas, das quais oito são propostas de lei do Governo.
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