O parlamento aprovou hoje em votação final global a alteração ao regime jurídico da gestação de substituição, mas que não inclui a revogabilidade do consentimento da gestante até ao nascimento da criança imposta pelo Tribunal Constitucional.
Para ultrapassar esta situação, o BE apresentou hoje um requerimento de avocação pelo plenário da votação na especialidade do artigo 2.º do texto de substituição referente à possibilidade de a grávida poder revogar o seu consentimento, que foi chumbado com os votos contra do PSD, CDS e PCP.
O texto de presentado pela Comissão de Saúde relativo ao projeto de lei do Bloco de Esquerda para alteração ao regime jurídico da gestação de substituição foi aprovado em votação final global com seis abstenções e 21 votos favoráveis dos PSD, com os votos a favor do BE e do PS e os votos contra do CDS-PP e PCP.
O projeto do BE surgiu depois de o Tribunal Constitucional (TC) ter emitido em abril de 2018 um acórdão em que afirma que a gestação de substituição para se conformar com a Constituição deve permitir a revogabilidade do consentimento da gestante até ao nascimento da criança.
Até então, o regime previa que esse arrependimento pudesse ser feito até ao início dos procedimentos de Procriação Medicamente Assistida.
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