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PAN impedido de participar no debate de uma lei que também criou

Por restrições regimentais, o PAN está impedido de participar no debate de uma lei que também criou, sobre a adoção por casais homossexuais e as alterações à lei da interrupção voluntária da gravidez.

“Nós, por cá, queremos ansiosamente que o arco-íris continue a confiar e a crescer vigoroso no prisma das decisões que aqui tomamos”.

Os diplomas vetados pelo Presidente da República, relativos à adoção por casais homossexuais e às alterações à lei da Interrupção Voluntária da Gravidez, vão ser debatidos no dia 10 de Fevereiro e votados no mesmo dia. Por restrições regimentais, as regras que regulam o funcionamento da Assembleia da República, o PAN – Pessoas – Animais – Natureza, está impedido de participar no debate de uma lei que também teve origem numa iniciativa legislativa do partido.

“Apesar de reconhecermos e agradecermos as várias concessões que foram feitas a este documento no que respeita à participação ativa do partido na rotina diária do parlamento português, do nosso ponto de vista, o regimento continua a não estar preparado para receber um Deputado único que representa a vontade de mais de 75 mil portugueses e portuguesas. Basta olhar para este caso concreto em que não é possível, ter um tempo mínimo para participar no debate de leis que o PAN também despoletou e pelas quais tanto tem lutado, desde a sua génese”, recorda o deputado André Silva, sobre o debate desta quarta-feira.

Ainda assim, se o PAN pudesse falar diria que quando estão em causa direitos e discriminações, todos os prazos para as decisões políticas e parlamentares representam uma eternidade.

Passaram mais de dois meses desde o dia em que os projetos de lei do PAN, do BE, do PS e do PEV, foram aprovados na generalidade e o dia em que o Presidente da República “anunciou o veto incompreensível”, do ponto de vista do PAN, a um decreto enviado pela Assembleia da República, “com a finalidade de eliminar as discriminações no acesso à adoção, apadrinhamento civil e demais relações jurídicas familiares”.

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