O código do IRS foi alterado e vai beneficiar em particular os pais separados com filhos dependentes. Ao liquidarem o imposto deste ano, em 2018, os pais que estão separados vão poder partilhar as deduções fiscais relativas aos filhos.
Até às recentes alterações do código do IRS (hoje publicadas em Diário da República), só os pais divorciados ou com o casamento anulado é que podiam dividir as deduções referentes às despesas que tiveram com os filhos.
No caso dos pais separados, era quem o progenitor com quem o filho vivia que podia beneficiar das deduções fiscais, até ao máximo de 600 euros. Agora, se houver um acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, cada um dos pais poderá deduzir até 300 euros.
“Quando o acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais estabeleça a responsabilidade conjunta e a residência alternada do menor, é deduzido o montante fixo de 300 euros à coleta de cada sujeito passivo com responsabilidades parentais”, esclarece o código do IRS.
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