A decisão é do Tribunal da Relação do Porto. Um senhorio não pode proibir um arrendatário de ter cães na habitação. Em causa a “importância” do animal para a família.
Quantos donos de animais não foram já impedidos de arrendar casa porque não era permitida a presença de cães na habitação? O que não se sabia é que essa proibição, definida pelos senhorios, não é permitida pela lei.
De acordo com uma recente decisão do Tribunal da Relação do Porto, um senhorio está a violar os “direitos fundamentais” do inquilino se o impedir de arrendar a casa por causa de um cão.
A deliberação foi tomada após queixa de uma inquilina que, mesmo tendo assinado um contrato de arrendamento que impedia a presença de animais de companhia, possuía um cão.
O animal, entenderam os juízes, “reveste-se de importância no seio da família”, pelo que a cláusula que impedia a presença de animais de companhia não tinha validade.
“O juiz tem de atender ao valor pessoalmente constitutivo que o animal possa ter para o seu dono, por exemplo, para uma pessoa que viva sozinha, ou no caso de contribuir para o bom desenvolvimento de um filho que tem perturbações de ansiedade”, explicaram os desembargadores.
Está assim aberto o precedente e, quando um senhorio “não permitir no locado a existência de animais domésticos”, o inquilino poderá recorrer a tribunal com forte confiança numa decisão favorável.
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