O caso do senhorio que colocou o inquilino no tribunal por este urinar de pé já tem sentença, conhecida nesta quinta-feira, ditada pelo juiz Stefan Hank, da cidade de Düsseldorf.
Em causa estavam danos provocados no chão (de mármore) de uma casa de banho da habitação, resultantes do facto de o inquilino ter o hábito de não se sentar para urinar.
Para o senhorio, havia um comportamento negligente e mau uso da casa de banho, o que resultou num dano. Assim, reteve uma verba que deveria entregar ao inquilino, como forma de ser ressarcido.
O ‘réu’ não gostou e o caso foi mesmo parar à justiça alemã. E a decisão do senhorio acaba por surpreender, não pelo simples facto de ilibar o homem que urina de pé, mas pelas fundamentações da sentença.
Em primeiro lugar, porque não existia na casa de banho qualquer proibição de urinar de pé – na Alemanha, esta matéria suscita medidas desse género em casas de banho públicas, pelo que o assunto não está desregulado.
Acresce que, na mesma Alemanha, os homens que urinam sentados são alvo de alguma chacota, porque esse comportamento é considerado pouco masculino. Apesar de tudo, quem urina sentado está em maioria, naquele país.
O juiz suportou também a sentença no facto de os homens não deverem ser culpados pelos danos que urinar de pé provocam. É um direito que lhes assiste… Para o bem e para o mal.
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