O Conselho Superior da Magistratura (CSM) suspendeu hoje preventivamente de funções o juiz Rui Rangel, arguido na Operação Lex, após o Supremo Tribunal de Justiça declarar extinta aquela medida de coação, revelou hoje o CSM.
No âmbito do processo disciplinar pendente contra Rui Rangel, O CSM determinou a “suspensão preventiva do exercício das funções” do juiz desembargador, por decisão do vice-presidente do CSM, indica uma nota do Conselho enviada à agência Lusa.
O despacho de Mário Belo Morgado foi proferido após o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ter declarado extinta a medida de coação de suspensão do exercício de funções, por ter expirado o prazo de duração máxima dessa medida.
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