O Tribunal de Oeiras avançou com duas sentenças inovadoras: uma pessoa que esteja presa não pode ser candidata a um órgão autárquico e um presidente de Câmara que queira recandidatar-se deve, para não ser impedido pela lei de limitação de mandatos, renunciar a uma parte do segundo mandato. As decisões têm nomes bem conhecidos: Isaltino Morais e Moita Flores.
No caso do antigo autarca de Oeiras, o tribunal sustenta que não se pode aceitar um candidato que esteja impedido de tomar posse. Se Isaltino Morais (que cumpre pena de prisão por branqueamento de capitais e fraude fiscal) fosse elegível para a Assembleia Municipal, a lei iria “permitir a eleição de um candidato que, à partida, nunca poderia tomar posse”, argumentou o juiz Nuno Tomás Cardoso.
“Em razão da necessidade de execução de pena de prisão derivada da condição de recluso, a qual constituindo incompatibilidade absoluta, não sendo suscetível de ser afastada pelo candidato, se traduz numa verdadeira inelegibilidade material por afetar a liberdade de escolha dos eleitores, deve ser declarado inelegível o cidadão Isaltino Afonso de Morais”, deliberou o mesmo magistrado.
Com esta decisão, o Tribunal de Oeiras deferiu o pedido de impugnação interposto pelo PSD. “A situação seria distinta”, realçou Nuno Tomás Cardoso, “se o candidato nos termos da liquidação da pena já se encontrasse previsivelmente em liberdade à data da tomada de posse, na medida em que aí já não se encontraria afetada a liberdade de escolha dos eleitores”.
Da parte do PSD, o diretor de campanha de Francisco Moita Flores afirmou que “o PSD não tem nada a ver com a razão que levou à inelegibilidade de Isaltino Morais nem com a decisão do movimento sujeitar o concelho de Oeiras e Isaltino Morais a esta situação”. “A lei é igual para todos, pelo que o PSD apenas pediu o esclarecimento” ao tribunal competente, concluiu Alexandre Luz, citado pela Lusa.
Moita Flores elegível
Se um preso é inelegível, um presidente de Câmara que não chegue a completar o terceiro mandato consecutivo é, uma vez que não cumpre a totalidade da exigência em sede da lei de limitação de mandatos. A leitura é do mesmo tribunal, que validou a candidatura de Moita Flores, recusando a ação interposta pelo movimento “Isaltino Oeiras mais à frente”.
Para o juiz Nuno Tomás Cardoso, Francisco Moita Flores nunca chegou a completar o segundo mandato, dado o pedido de renúncia, pelo que não feriu a norma de impedimento, que só se aplica no âmbito do terceiro mandato consecutivo.
Conheça os resultados do sorteio do Euromilhões. Veja os números do Euromilhões de 21 de…
Euro Dreams Resultados Portugal: A mais recente chave do EuroDreams é revelada hoje. Conheça os…
Milhão: onde saiu hoje? Saiba tudo sobre o último código do Milhão de sexta-feira e…
Hoje é dia de homenagear as vítimas timorenses, não apenas as vítimas do massacre no…
O Dia Internacional Contra a Homofobia assinala-se hoje, a 17 de maio, data em que, em…
Artigo de opinião de Denis Gabriel, Neurologista, membro da Direção da Sociedade Portuguesa do AVC.…