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Oeiras: Tribunal aceita candidatura de Moita Flores e veta a do condenado Isaltino Morais

Isaltino Morais, preso por branqueamento de capitais e fraude fiscal, está impedido pelo Tribunal de Oeiras de ser candidato à Assembleia Municipal. O mesmo órgão validou o nome de Moita Flores para a Câmara, uma vez que não completou o segundo dos três mandatos em Santarém.

O Tribunal de Oeiras avançou com duas sentenças inovadoras: uma pessoa que esteja presa não pode ser candidata a um órgão autárquico e um presidente de Câmara que queira recandidatar-se deve, para não ser impedido pela lei de limitação de mandatos, renunciar a uma parte do segundo mandato. As decisões têm nomes bem conhecidos: Isaltino Morais e Moita Flores.

No caso do antigo autarca de Oeiras, o tribunal sustenta que não se pode aceitar um candidato que esteja impedido de tomar posse. Se Isaltino Morais (que cumpre pena de prisão por branqueamento de capitais e fraude fiscal) fosse elegível para a Assembleia Municipal, a lei iria “permitir a eleição de um candidato que, à partida, nunca poderia tomar posse”, argumentou o juiz Nuno Tomás Cardoso.

“Em razão da necessidade de execução de pena de prisão derivada da condição de recluso, a qual constituindo incompatibilidade absoluta, não sendo suscetível de ser afastada pelo candidato, se traduz numa verdadeira inelegibilidade material por afetar a liberdade de escolha dos eleitores, deve ser declarado inelegível o cidadão Isaltino Afonso de Morais”, deliberou o mesmo magistrado.

Com esta decisão, o Tribunal de Oeiras deferiu o pedido de impugnação interposto pelo PSD. “A situação seria distinta”, realçou Nuno Tomás Cardoso, “se o candidato nos termos da liquidação da pena já se encontrasse previsivelmente em liberdade à data da tomada de posse, na medida em que aí já não se encontraria afetada a liberdade de escolha dos eleitores”.

Da parte do PSD, o diretor de campanha de Francisco Moita Flores afirmou que “o PSD não tem nada a ver com a razão que levou à inelegibilidade de Isaltino Morais nem com a decisão do movimento sujeitar o concelho de Oeiras e Isaltino Morais a esta situação”. “A lei é igual para todos, pelo que o PSD apenas pediu o esclarecimento” ao tribunal competente, concluiu Alexandre Luz, citado pela Lusa.

Moita Flores elegível

Se um preso é inelegível, um presidente de Câmara que não chegue a completar o terceiro mandato consecutivo é, uma vez que não cumpre a totalidade da exigência em sede da lei de limitação de mandatos. A leitura é do mesmo tribunal, que validou a candidatura de Moita Flores, recusando a ação interposta pelo movimento “Isaltino Oeiras mais à frente”.

Para o juiz Nuno Tomás Cardoso, Francisco Moita Flores nunca chegou a completar o segundo mandato, dado o pedido de renúncia, pelo que não feriu a norma de impedimento, que só se aplica no âmbito do terceiro mandato consecutivo.

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